O Vitória foi condenado, pela Justiça do Trabalho, a pagar mais de R$ 370 mil ao meia Marcelinho, que atuou pelo clube de agosto de 2020 a janeiro de 2021. A decisão foi tomada pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo.
Na ação, o jogador alega atraso no pagamento de salários, direito de imagem, 13º, não recolhimento de FGTS e também pede indenização por danos morais. A informação foi publicada inicialmente pelo site Bahia Notícias e confirmada pelo ge.
Marcelinho jogou pelo Vitória entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória
Marcelinho chegou ao Vitória na temporada 2020; o contrato era válido até 27 de fevereiro de 2021, com salário de R$ 33 mil. No dia 20 de fevereiro, o meia entrou na Justiça pleiteando rescisão indireta, que foi concedida. Além disso, a juíza entende que o meia deve receber cláusula compensatória proporcional ao seu salário, no valor total de R$ 7,7 mil.
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Na decisão, a juíza reconheceu outros débitos e condenou o Vitória a pagar os salários referentes aos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, além da indenização do direito de imagem dos meses de outubro e novembro de 2020 e janeiro de 2021, assim como o valor proporcional do 13º.
Já o Vitória alega, segundo a sentença, que Marcelinho "abandonou o emprego e pleiteou em juízo o reconhecimento da despedida indireta" e, por isso, "ficou impossibilitado de fazer o pagamento das verbas devidas".
Marcelinho também afirma que o Vitória não recolheu FGTS e pediu indenização, que foi deferida pela Justiça. O jogador também cobra indenização por danos morais.
Na sentença, o Vitória alega que "embora tenham ocorrido eventuais atrasos no pagamento do salário, isto não implicou em violação dos direitos de personalidade do autor".
A juíza, porém, entende que "o atraso reiterado no pagamento de salários, configura descumprimento contratual suficientemente grave, porquanto compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sendo razoável presumir que essa situação deixe o empregado em estado de permanente apreensão quanto ao seu próprio sustento e da sua família, provocando angústia que, por certo, é causa de desconforto superior àqueles que lhe impõem as condições normais da vida".
Com isso, foi deferida a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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