O presidente afastado do Vitória, Paulo Carneiro, aceitou a proposta da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e teve a pena de 90 dias de suspensão convertida em multa de R$ 20 mil, que será dividia em quatro parcelas, a primeira a ser paga no final deste mês. Metade do valor será destinado a medida de interesse social.
Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória
Paulo Carneiro está afastado do comando do Vitória desde o dia 2 de setembro por suspeitas de irregularidade. Antes da suspensão, o gestor presidia o clube sob efeito suspensivo em razão da punição do STJD.
Paulo Carneiro foi suspenso pelo STJD, além de condenado a pagar multa de R$ 5 mil, por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. O mandatário rubro-negro foi punido por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.
Essa multa é resultado da confusão provocada no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil do ano passado, quando Paulo Carneiro invadiu o gramado, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.
Entenda o caso
Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.
Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.
Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em dez vezes, devido à situação financeira do clube.
Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas ficou devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.
Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.
Mesmo suspenso preventivamente pelo órgão, Paulo Carneiro chegou a ignorar a decisão e assistiu a uma partida do Vitória na Série B em um dos camarotes do Barradão.
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