David já atuou em quatro partidas pelo Fortaleza em 2020 — Foto: Bruno Oliveira /FortalezaEC
O Vitória decidiu que “adotará providências jurídicas” para garantir determinado valor na negociação que levou David ao Fortaleza. De acordo com comunicado enviado aos sócios, o clube afirmou que teria direito a um percentual em caso de cessão onerosa, ou seja, uma futura venda ou empréstimo. Só que o atacante conseguiu uma rescisão contratual com a Raposa através da justiça, o que fez com que o Rubro-Negro sinta prejudicado.
Alegando salários atrasados, David conseguiu liberação da justiça para rescindir com o Cruzeiro e, logo depois, assinou com o Fortaleza. A decisão tem caráter liminar.
De acordo com o Vitória, o clube busca “obter o resultado financeiro esperado com o contrato firmado.
Desta forma, em vista dos fatos ocorridos, o Vitória decidiu adotar as providências jurídicas, diante da evidência do rompimento do atleta com o Cruzeiro por força de atraso no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, o que inviabilizou o ECV de obter o resultado financeiro esperado com o contrato firmado.
Desde que chegou ao Fortaleza, David atuou em quatro partidas e marcou dois gols, ambos pela Copa do Nordeste.
Confira na íntegra a nota enviada pelo Vitória.
O Esporte Clube Vitória informa aos seus associados e torcedores que adotará providências jurídicas para defender os interesses da instituição na transferência do atleta David Correa da Fonseca ao Fortaleza, ocorrida recentemente.
No ano de 2018, o Vitoria celebrou contrato com o Cruzeiro, com a interveniência de David, repassando o atleta ao clube mineiro.
Na negociação, ficou estabelecido o direito do Vitória a um percentual de futura cessão onerosa (venda ou empréstimo) do atleta.
O Vitória tomou conhecimento da transferência do atleta para o Fortaleza, fruto de uma decisão liminar concedida em processo trabalhista movido por David contra o Cruzeiro.
Desta forma, em vista dos fatos ocorridos, o Vitória decidiu adotar as providências jurídicas, diante da evidência do rompimento do atleta com o Cruzeiro por força de atraso no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, o que inviabilizou o ECV de obter o resultado financeiro esperado com o contrato firmado.